quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Da Série: Orgulho de Ser Ribeirense

TCM NELES

Processo nº 09011-10 - Contas da Prefeitura Municipal de RIBEIRA DO AMPARO, exercício de 2009. Gestor/Responsável: Sr. Manoel Rodrigues Barbosa. Relator: Conselheiro Paolo Marconi. Decisão: Aprovação, com ressalvas e aplicação de multa ao Gestor no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), bem assim determinação de ressarcimento aos cofres públicos municipais do montante de R$ 13.318,01 (treze mil, trezentos e dezoito reais e um centavo) pelo Gestor, bem como determinação de restituição, com recursos municipais, da importância de R$ 1.561.301,69 (um milhão, quinhentos e sessenta e um mil, trezentos e um reais e sessenta e nove centavos) à conta do FUNDEB, além de determinação para adoção de providências por parte do Gestor. Votaram com o Relator: Conselheiros Fernando Vita, Raimundo Moreira, José Alfredo Rocha Dias, Paulo Maracajá Pereira e Substituto Oyama Araújo. Ato: Parecer Prévio nº 829/10 e Deliberação de Imputação de Débito nº 763/10

SECRETARIA GERAL - SGE. EDITAL Nº 288/10. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, pelo presente Edital, NOTIFICA o Gestor abaixo relacionado, para que se manifeste, no prazo de 20 (vinte) dias da publicação, quanto aos resultados e documentos trazidos em decorrência das Inspeções realizadas. Findo o prazo, os autos serão relatados em Sessão Plenária nas condições em que se encontrarem, considerando-se o(s) notificado(s) revel(éis). Saliente-se que os referidos processos se encontram na Sede desta Corte, para consulta ou vistas, diretamente ou através de representante(s) credenciado(s), nos horários de expediente do Tribunal, na forma das Leis Complementares nos. 06/91 e 14/98. Prefeitura de Ribeira do Amparo. Gestor Notificado: Marcelo da Silva Brito. Processo: 53378-07. Conselheiro Relator: Fernando Vita.


Fonte: http://blogdojoilsoncosta.spaceblog.com.br/

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